
Você recebeu uma notificação do governo falando sobre o CADIN? Descobriu que seu nome está em um cadastro de inadimplentes e não sabe o que fazer?
Calma. Respira fundo.
Em setembro de 2024, uma lei mudou completamente as regras do jogo. O prazo para regularizar dívidas com órgãos públicos caiu de 75 para apenas 30 dias. Além disso, estar no CADIN agora pode te impedir de fechar contratos com o governo.
Neste guia completo, você vai descobrir exatamente o que é esse cadastro, como consultar de graça, e o passo a passo para sair dessa situação o quanto antes. Vamos direto ao ponto, sem juridiquês.
O Que É o CADIN (E Por Que Você Precisa Saber Disso Agora)

O CADIN é a sigla para Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Em outras palavras, é como se fosse o “Serasa do governo”.
Quando você deixa de pagar impostos, taxas ou multas para órgãos federais, seu nome pode parar nessa lista. A diferença é que o CADIN não aparece nas consultas comuns de CPF que você faz no Serasa ou SPC.
Mas não se engane. As consequências são sérias.
Desde 2002, o cadastro é regulado pela Lei nº 10.522. Porém, em setembro de 2024, a Lei nº 14.973 trouxe mudanças que pegaram muita gente de surpresa. Principalmente no prazo.
Quem gerencia tudo isso? A PGFN, que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esse órgão cuida da cobrança de dívidas com a União.
Portanto, se você deve para a Receita Federal, INSS, ou qualquer outro órgão público federal, fique de olho. Porque agora o tempo para agir é muito menor do que antes.
As 3 Mudanças de 2024 Que Você Precisa Conhecer

A Lei 14.973/2024 não veio para brincadeira. Ela alterou pontos cruciais do funcionamento do CADIN. Vamos aos principais:
1. Prazo Reduzido: De 75 Para 30 Dias
Antes, quando você recebia uma notificação de débito, tinha 75 dias para se organizar. Agora? Apenas 30 dias.
Isso significa que o tempo ficou bem mais apertado. Se você receber uma carta ou notificação hoje, tem um mês para regularizar. Caso contrário, seu nome entra no cadastro.
E quando a notificação é enviada pelo correio, considera-se entregue após 15 dias da postagem. Ou seja, na prática, você pode ter menos de 30 dias úteis.
2. CADIN Agora Impede Contratos Com o Governo
Aqui está a grande mudança. Antes, estar no CADIN era ruim, mas não impedia você de assinar contratos com órgãos públicos. Era só uma consulta obrigatória.
Com o artigo 6º-A da nova lei, isso mudou completamente. Agora, quem está inscrito no CADIN não pode celebrar convênios, contratos ou aditivos com a administração pública federal.
Isso afeta principalmente empresas que fornecem produtos ou serviços para o governo. Mas também pode impactar você se precisar de alguma documentação oficial.
3. Ampliação Para Estados, Municípios e FGTS
A terceira novidade é que estados e municípios agora podem incluir seus devedores no CADIN, através de convênios com a União. Antes, era só federal.
Além disso, empresas com FGTS irregular passaram a ser inscritas também. Isso afeta especialmente pequenos negócios e MEIs que atrasaram esse recolhimento.
Portanto, o alcance do CADIN ficou muito maior. Por isso, é fundamental saber se você está ou não nessa lista.
Aliás, se você tem dívidas acumuladas e quer entender como sair dessa de vez, vale conferir este guia completo para se livrar das dívidas. Ele pode te ajudar a organizar tudo antes que vire bola de neve.
CADIN vs Serasa vs Dívida Ativa: Qual a Diferença Real?

Muita gente confunde esses três sistemas. Vamos esclarecer de uma vez por todas:
CADIN é o cadastro de inadimplentes do governo federal. Registra dívidas com órgãos públicos. Não aparece em consultas normais de CPF no Serasa.
Serasa e SPC são cadastros privados. Registram dívidas com bancos, lojas e empresas. Esses sim aparecem quando você consulta seu CPF para verificar “nome sujo”.
Dívida Ativa é quando sua dívida com o governo já foi inscrita para cobrança judicial. É um estágio mais avançado, que pode vir depois do CADIN.
Veja a diferença prática:
| Característica | CADIN | Serasa/SPC | Dívida Ativa |
|---|---|---|---|
| Tipo de dívida | Órgãos públicos | Bancos e lojas | Tributos inscritos |
| Aparece em consulta CPF comum | Não | Sim | Não |
| Impede crédito bancário | Não diretamente | Sim | Depende |
| Impede contratos com governo | Sim (desde 2024) | Não | Sim |
| Como consultar | Gov.br/PGFN | Serasa/SPC | PGFN |
Resumindo: você pode estar no CADIN e não ter o nome sujo no Serasa. Mas ambos são problemas que precisam ser resolvidos rapidamente.
Inclusive, se você também tem dívidas privadas e quer melhorar sua situação geral de crédito, este artigo sobre como sair do nome sujo e recuperar seu crédito pode te dar um caminho mais claro.
Quais Dívidas Vão Para o CADIN? (Com Valores)

Nem toda dívida com o governo vai parar no CADIN. Existe um valor mínimo e algumas regras. Entenda:
Valores Mínimos em 2025
Abaixo de R$ 1.000: Não entra no CADIN. Fica apenas no sistema do órgão credor.
Entre R$ 1.000 e R$ 9.999: A entrada é facultativa. Ou seja, o órgão decide se inscreve ou não.
Acima de R$ 10.000: Entrada obrigatória no cadastro.
Portanto, se você deve R$ 850 de INSS atrasado, por exemplo, não vai para o CADIN. Mas se a dívida for de R$ 12 mil de Imposto de Renda, a inscrição é automática.
Tipos de Dívidas Que Entram no CADIN
Os principais débitos que podem te levar ao cadastro são:
Impostos federais: Como Imposto de Renda, IPI, IOF e ITR.
Contribuições previdenciárias: INSS em atraso, tanto de pessoa física quanto jurídica.
Multas federais: Ambientais, de trânsito (algumas), de órgãos reguladores.
FGTS irregular: Novidade de 2024. Empresas que não recolheram o fundo dos funcionários.
Contratos e convênios: Quando você recebe verba pública e não cumpre o combinado.
Cada tipo de dívida tem seu processo de cobrança. Mas o resultado final pode ser o mesmo: seu nome no CADIN.
Linha do Tempo: Do Vencimento ao CADIN (Passo a Passo)

Entender o cronograma ajuda você a agir antes que seja tarde. Veja como funciona:
Dia 0: Sua dívida vence. Pode ser um boleto de imposto, taxa ou contribuição.
Dias 1-15: O órgão público envia notificação sobre o débito. Se for por correio, considera-se entregue após 15 dias da postagem.
Dias 16-30: Você tem esse prazo para regularizar. É aqui que você deve agir: pagar, parcelar ou contestar.
Dia 31 em diante: Seu nome pode ser inscrito no CADIN. A partir daqui, as restrições começam a valer.
35 dias ou mais: Além do CADIN, pode rolar protesto em cartório e até cobrança judicial (Dívida Ativa).
5 dias úteis: Esse é o prazo para a baixa automática após você regularizar. O sistema atualiza sozinho.
Viu como o tempo é curto? Por isso, não dá para ignorar notificações. Assim que chegar uma, você precisa se mexer.
E olha, se você quer ter mais controle sobre suas finanças e evitar esses sustos, considere montar uma reserva de emergência. Isso pode te salvar em momentos de aperto.
Como Consultar o CADIN Grátis (3 Métodos)

A boa notícia é que você pode consultar de graça se está no cadastro. Existem três formas principais:
Método 1: Site da Receita Federal
Acesse o portal da Receita Federal no site oficial gov.br.
Procure por “Consultar inclusão no CADIN pela Receita Federal”.
Faça login com sua conta Gov.br (precisa ser nível Prata ou Ouro).
Informe seu CPF ou CNPJ e gere o relatório.
Atenção: Esse relatório mostra apenas pendências incluídas pela Receita Federal. Outros órgãos não aparecem aqui.
Método 2: Portal CADIN-PGFN
Acesse cadin.pgfn.gov.br (link oficial).
Entre com sua conta Gov.br.
Consulte todas as pendências federais de uma vez.
Baixe o comprovante em PDF para guardar.
Esse é o método mais completo, porque mostra débitos de todos os órgãos federais que participam do sistema.
Método 3: Aplicativo Dívida Aberta
Baixe o app “Dívida Aberta” da PGFN, disponível para iOS e Android.
Consulte por nome, CPF ou CNPJ.
O aplicativo inclusive mostra empresas devedoras próximas a você por geolocalização.
É uma opção prática para quem prefere fazer tudo pelo celular.
E lembre-se: a consulta ao CADIN não mostra dívidas estaduais ou municipais. Para essas, você precisa consultar o CADIN do seu estado ou cidade.
O Que Acontece Quando Você Está no CADIN?

As consequências de estar inscrito no cadastro são bem objetivas. Veja as principais:
Impossibilidade de fechar contratos com o governo. Desde 2024, essa é a restrição mais pesada. Você não pode assinar convênios, contratos ou aditivos com órgãos públicos.
Bloqueio de participação em licitações. Empresas no CADIN ficam impedidas de fornecer produtos ou serviços para a administração pública.
Dificuldade para obter incentivos fiscais. Programas de benefícios e isenções costumam exigir regularidade fiscal.
Problemas para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND). Esse documento é exigido em várias situações, como financiamentos e contratos.
Restrições em bancos públicos. Abrir conta ou conseguir crédito na Caixa ou Banco do Brasil pode ficar mais difícil.
Mas veja bem: estar no CADIN não faz seu nome aparecer automaticamente no Serasa ou SPC. São sistemas separados.
Porém, se a dívida evoluir para protesto em cartório, aí sim seu CPF fica negativado e seu score de crédito despenca.
Falando nisso, se você quer melhorar seu score e ter mais chances de crédito aprovado no futuro, existe um método prático que ensina isso em poucos dias. Conheça o Desafio do Score Alto em 21 Dias e veja como funciona.
Como Sair do CADIN: Guia Prático em 5 Passos

Agora a parte que você mais quer saber: como regularizar sua situação. Vamos ao passo a passo:
Passo 1: Consulte Suas Pendências
Use um dos métodos que mostramos acima. Anote o órgão credor, o valor da dívida e o número da inscrição. Essas informações vão ser úteis nos próximos passos.
Passo 2: Entre em Contato com o Órgão Credor
Cada dívida tem um responsável. Pode ser a Receita Federal, o INSS, a PGFN ou outro órgão. O relatório de consulta vai mostrar o telefone e site para contato.
Não tenha medo de ligar ou enviar mensagem. Eles estão lá justamente para te ajudar a regularizar.
Passo 3: Escolha a Forma de Regularização
Você tem basicamente três opções:
Pagamento à vista: Se você tem o valor total, essa é a forma mais rápida. Emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site do órgão e pague até o vencimento.
Parcelamento: Não tem tudo de uma vez? Sem problema. Acesse o portal REGULARIZE da PGFN e parcele sua dívida. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 100. O prazo pode chegar a 60 meses, dependendo do valor.
Contestação: Se você acha que a dívida é indevida, pode protocolar um PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita). Nesse caso, você vai precisar apresentar documentos que provem seu ponto.
Passo 4: Aguarde a Baixa Automática
Depois que você pagar ou acertar o parcelamento, não precisa fazer mais nada. O sistema da PGFN processa tudo automaticamente.
O prazo é de até 5 dias úteis. Portanto, em menos de uma semana, seu nome sai do CADIN.
Passo 5: Confirme a Exclusão
Após 7 dias corridos, consulte novamente o cadastro para ter certeza de que tudo foi resolvido. Baixe o comprovante de regularização e guarde bem.
Se mesmo assim seu nome continuar lá, entre em contato novamente com o órgão credor. Às vezes acontecem atrasos no sistema.
E se você precisa de ajuda para negociar dívidas de forma mais estratégica, este artigo sobre como negociar com empresas de cobrança pode te dar insights valiosos.
CADIN Para MEI e Empresas: Como Funciona?
Se você tem CNPJ, precisa ficar ainda mais atento. As regras são as mesmas, mas os impactos podem ser maiores.
Dívidas Que Levam Empresas ao CADIN
Impostos federais não pagos: Especialmente se você está no Simples Nacional e deixou de pagar DAS.
FGTS irregular: Desde 2024, isso virou motivo de inscrição. Se você tem funcionários e não recolheu o FGTS, pode parar no cadastro.
Contribuições previdenciárias: INSS patronal em atraso é um dos campeões de inscrição.
Multas trabalhistas federais: Aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Convênios descumpridos: Se sua empresa recebeu verba pública e não entregou o que prometeu.
Impactos Para Empresas
Quando uma empresa fica no CADIN, os problemas se multiplicam:
Impossibilidade de participar de licitações públicas.
Bloqueio de contratos com órgãos governamentais.
Restrição para receber incentivos fiscais e financeiros.
Dificuldade em operações de crédito, mesmo com bancos privados.
Problemas de reputação com fornecedores do setor público.
Por isso, se você é MEI ou tem uma empresa, não deixe para depois. Regularize o quanto antes.
5 Situações Reais: Vai ou Não Pro CADIN?
Vamos para exemplos práticos para você entender melhor:
Caso 1: Maria, aposentada, deve R$ 450 de IPTU atrasado da prefeitura.
Resultado: Não vai para o CADIN federal (é dívida municipal). Mas pode ir para o CADIN estadual ou municipal.
Caso 2: João, CLT, declarou Imposto de Renda errado e deve R$ 2.300.
Resultado: Pode ir para o CADIN (facultativo entre R$ 1.000 e R$ 10.000).
Caso 3: Ana, MEI, deve R$ 536 de DAS atrasados.
Resultado: Não vai para o CADIN (abaixo de R$ 1.000).
Caso 4: Empresa deve R$ 18 mil de FGTS não recolhido.
Resultado: Vai para o CADIN (acima de R$ 10.000 e novidade de 2024).
Caso 5: Carlos, autônomo, foi multado pelo IBAMA em R$ 15 mil.
Resultado: Vai para o CADIN (acima de R$ 10.000, obrigatório).
Percebeu como cada caso é diferente? Por isso, é importante consultar e agir rápido.
E para evitar esse tipo de situação no futuro, vale a pena aprender a lidar melhor com o seu dinheiro. O curso Descomplicando o Cérebro pode te ajudar a entender como sua mente funciona em relação às finanças e como tomar decisões mais inteligentes.
Perguntas Frequentes Sobre o CADIN
Estar no CADIN é igual a nome sujo?
Não exatamente. O CADIN registra dívidas públicas. O Serasa registra dívidas privadas. Mas se sua dívida do CADIN for protestada, aí sim você fica com nome sujo.
CADIN afeta meu score do Serasa?
Não diretamente. Porém, se evoluir para protesto ou dívida ativa judicial, pode impactar sim.
Quanto tempo depois de pagar eu saio do CADIN?
Até 5 dias úteis. A baixa é automática.
Posso abrir empresa estando no CADIN?
Sim. Mas você terá restrições para contratos com governo e licitações.
Dívida de R$ 800 vai pro CADIN?
Não. O valor mínimo é R$ 1.000.
CADIN impede viajar para o exterior?
Não. CADIN não bloqueia passaporte.
Posso fazer concurso público estando no CADIN?
Depende do edital. Alguns exigem certidão negativa, outros não.
Ferramentas Úteis Para Lidar com o CADIN
Para te ajudar nessa jornada, aqui vão alguns recursos oficiais:
Portal CADIN-PGFN: cadin.pgfn.gov.br (consulta completa)
Portal REGULARIZE: regularize.pgfn.gov.br (parcelamento)
Receita Federal: gov.br/receitafederal (consulta e emissão de DARF)
App Dívida Aberta: Disponível na App Store e Google Play
Essas são as ferramentas oficiais e gratuitas do governo. Use-as sem medo.

Conclusão: Não Deixe Para Depois
O CADIN não é brincadeira. Com as mudanças de 2024, o tempo ficou mais curto e as consequências mais pesadas.
Se você recebeu uma notificação, não ignore. Consulte sua situação, entre em contato com o órgão credor e regularize o quanto antes. Seja pagando à vista, parcelando ou contestando.
E lembre-se: prevenir é sempre melhor que remediar. Organize suas finanças, mantenha uma reserva de emergência e fique de olho nos prazos de impostos e contribuições.
Estar no CADIN não é o fim do mundo. Com ação rápida e as informações certas, você consegue sair dessa e retomar o controle da sua vida financeira.
Próximos passos:
- Consulte agora se você está no CADIN usando os métodos deste guia
- Se estiver, entre em contato com o órgão credor imediatamente
- Escolha a melhor forma de regularização (pagamento, parcelamento ou contestação)
- Acompanhe a baixa e guarde o comprovante
- Organize suas finanças para não cair nessa armadilha novamente
Você consegue! E se precisar de ajuda extra para organizar tudo, considere buscar conhecimento. Afinal, educação financeira é o melhor investimento que você pode fazer.
Compartilhe este guia com quem também está passando por isso. Juntos, vamos sair dessa!
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